Publicado em 25/09/2024 às 08:00, Atualizado em 24/09/2024 às 20:43
A sentença foi divulgada na segunda-feira, dia 23 de setembro
A juíza da 5ª zona eleitoral, Dra. Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, após julgar procedente a representação feira pela Coligação FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/ PC DO B/ PV), com fundamento no art. 39, §8º da Lei das Eleições, condenou o candidato a prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi e o candidato a vice, Arion Aislan de Souza e a Coligação Eleitoral “Unidos por Nova Andradina” ao pagamento da multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada um, pela veiculação de propaganda eleitoral irregular. A sentença foi divulgada na segunda-feira, dia 23-09. (Veja a integra da decisão abaixo).
Conforme o apurado pelo Nova Noticias, a representação eleitoral por propaganda irregular foi ajuizada pela chapa encabeçada pelo candidato Marcos Messias Saltor através de seus advogados.
Segundo a denúncia a parte representante sustenta que os representados, ao realizarem a transmissão de um debate político em um painel eletrônico de LED (telão), exibiram imagens dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, incluindo seus números e a reprodução de "jingles" de campanha. Alegou, ainda, que o telão utilizado não atendia às dimensões permitidas pela legislação eleitoral e que os representados desrespeitaram o compromisso de propaganda eleitoral ao realizar o evento a menos de 200 metros de sedes dos Poderes e do Ministério Público.
Destaca-se que a utilização de telão para transmissão de debate político não é vedada, desde que se restrinja à mera transmissão do debate. Contudo, quando o telão é utilizado para exibição de propagandas, jingles e slogans de campanha, isso fere o princípio da isonomia, desequilibrando a disputa eleitoral.
Veja abaixo links de algumas decisões da justiça na 5ª zona eleitoral.