Após manifestação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 e está exigindo a retratação de Murilo César, conhecido como “Pagodinho”, por descumprir medida liminar e contrariar decisão judicial que o reconhecia por compartilhar fake News contendo fatos inverídicos e gravemente descontextualizados contra a candidata a prefeita de Nova Andradina, Dione Hashioka.
Em razão dos fatos, o jurídico do União Brasil, partido da candidata, havia ingressado com uma representação na Justiça Eleitoral, na última semana, o que culminou com a emissão de parecer do MPE e a decisão de hoje (29-08).
Ao destacar que o fato “atingiu a integridade do processo eleitoral e foi divulgado em desconformidade com as normas de propaganda eleitoral”, a juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira ressaltou que ”apesar de a liberdade de expressão ser fundamental, ela não é um direito absoluto e deve respeitar os direitos alheios. Da mesma forma, a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas também gozam de proteção e devem ser observadas”, traz um trecho da decisão da magistrada.
Deferida parcialmente pela Justiça Eleitoral, a manifestação do MPE recomendava a aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00, em razão do amplo alcance do vídeo publicado no perfil Nova Fogo. “Além de a postagem afrontar o provimento emanado pelo Juízo Eleitoral, possui o condão de desinformar (ou manter desinformado), mais uma vez, o público em geral e o eleitorado sobre a divulgação de material, ao arrepio da legislação eleitoral e conforme reconhecido, em análise sumária, pela Justiça Eleitoral”, destacava o promotor eleitoral William Marra Silva Júnior, no parecer emitido pelo MPE.
O prazo para pagamento da multa é de 30 dias. Além do montante a ser pago, uma nova determinação de retratação foi imposta, com a publicação de informações sobre a retirada do vídeo em questão, isto, sob pena de responsabilização criminal, aumento do valor da multa, e demais providências cabíveis, caso a decisão de hoje (29-08) não seja cumprida.
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