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24/08/2024 às 08:54, Atualizado em 28/08/2024 às 16:58

NOVA ANDRADINA: Justiça eleitoral suspende fake news contra Dione e envolvidos deverão se retratar

Após análise do caso, a juíza responsável, Dra. Cristiane Biberg, deferiu a liminar requerida.

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Foto - Arquivo

Na última sexta-feira (23), a candidata à prefeitura de Nova Andradina, Dione, tornou-se alvo de uma série de fake news que circulam em grupos de WhatsApp, prejudicando sua imagem e integridade durante a campanha eleitoral.

Um vídeo editado de forma criminosa distorcia a fala da candidata em entrevista concedida ao Jornal Imagem TV. Em resposta a essa situação, o jurídico do União Brasil em Nova Andradina, partido da candidata, entrou com uma representação junto à justiça eleitoral.

Após análise do caso, a juíza responsável, Dra. Cristiane Biberg, deferiu a liminar requerida.

Em sua decisão, foi determinado que os representados se abstenham, de imediato, de divulgar, por qualquer meio, o conteúdo objeto dos autos, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por

divulgação realizada. Ainda, foi estipulado que os três usuários envolvidos, com os seguintes números: +55 67-99644-0080, +55 67- 99693-8497, +55 67 99956-2161, possivelmente pertencentes a Murilo César Carneiro, Roberto Dourado e Santos, devem se retratar através de publicação nos grupos "Nova Andradina Rumo CERTO", "Vizinhos Portal do Parque", "Amigos de NOVA CASA VERDE E REGIÃO" e "Professores #Dr Leandro/Arion 45#”, a íntegra da decisão judicial. Essa publicação deve ocorrer no prazo improrrogável de 24 horas e deve incluir uma referência ao vídeo que contém informações apócrifas e inverídicas.

A justiça eleitoral enfatizou que o conteúdo divulgado é gravemente descontextualizado e atinge a integridade do processo eleitoral estadual. Além disso, alertou que a divulgação desse material ocorreu em desacordo com as normas da propaganda eleitoral, podendo resultar em multas que variam entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00.

Na continuidade da decisão, foi estabelecido que o descumprimento da determinação sujeitará o responsável a uma multa diária de R$ 5.000,00 até que a publicação seja devidamente comprovada nos autos do processo. A magistrada também determinou que os representados se abstenham imediatamente de divulgar qualquer conteúdo relacionado ao caso sob pena de multa.

Um dos possíveis difamadores, Murilo César Carneiro, acompanhou o candidato Dr. Leandro em entrevista ao Jornal Imagem, que aconteceu no mesmo dia, no período noturno.

A candidata Dione divulgou um vídeo em suas redes sociais, onde relata à polícia local, que foi vítima de fake news, decorrente de uma política suja praticada por grupos no município. Em sua publicação, Dione recebeu apoio de centenas de munícipes que destacam a verdade como um passo importante para uma política limpa.

Fonte - Assessoria

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