A Corregedoria-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul livrou de punição o tenente-coronel José Roberto Nobres de Souza, acusado de mandar agredir o responsável pelo Jornal da Nova, Sandro de Almeida Araújo, no dia 2 de junho do ano passado em Nova Andradina. A informação é do Campograndenews
As agressões teriam sido praticadas por um subtenente, pelo terceiro-sargento, pelo cabo e por outro terceiro-sargento. Eles também foram alvos de processo administrativo e receberam penas brandas (leia abaixo).
José Roberto Nobres de Souza comandou o 8º Batalhão da PM por quatro anos e no dia em que passou o cargo para outro oficial teria ordenado aos subordinados que abordassem o 'Sandrão' como é conhecido, acusado por ele de soltar rojões para comemorar a mudança no comando.
Mesmo não sendo alvo de qualquer investigação, Sandro foi perseguido por duas viaturas descaracterizadas ocupadas pelos quatro policiais à paisana, impedido de entrar em casa, imobilizado com golpe “mata-leão”, jogado ao chão, agredido e revistado.
As cenas foram gravadas por câmeras de segurança instaladas na casa da vítima. Em boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil, a vitima narrou que os policiais disseram estar “cumprindo ordens”.
O processo disciplinar denominado ATD (Apuração de Transgressão da Disciplina) apontou transgressão da disciplina praticada pelo tenente-coronel por ter escalado, de forma verbal, policiais militares de outras unidades, “delegando-lhes responsabilidades para assumir encargos de serviço em viaturas descaracterizadas e em trajes civis de forma reservada”.
José Roberto Nobres negou ter dado a ordem e disse ter adotado “todas as medidas que estavam ao seu alcance” ao tomar conhecimento dos fatos.
Em documento publicado no dia 21 do mês passado, o corregedor-geral da PM, coronel Edson Furtado de Oliveira, discordou do parecer. Segundo ele, ficou demonstrado nos autos que não houve transgressão disciplinar cometida por José Roberto Nobres de Souza e mandou arquivar o procedimento.
O subtenente foi punido com quatro dias de detenção. O terceiro-sargento, o cabo e o terceiro-sargento - receberam punição de dois dias de detenção.
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