Publicado em 03/04/2024 às 08:00, Atualizado em 02/04/2024 às 22:11

Corregedoria da PM inocenta oficial acusado de mandar agredir dono de site em Nova Andradina

IPM apontou José Roberto Nobres de Souza como mentor do ato, mas procedimento foi arquivado sem punição

Redação,
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Foto - Arquivo

A Corregedoria-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul livrou de punição o tenente-coronel José Roberto Nobres de Souza, acusado de mandar agredir o responsável pelo Jornal da Nova, Sandro de Almeida Araújo, no dia 2 de junho do ano passado em Nova Andradina. A informação é do Campograndenews

As agressões teriam sido praticadas por um subtenente, pelo terceiro-sargento, pelo cabo e por outro terceiro-sargento. Eles também foram alvos de processo administrativo e receberam penas brandas (leia abaixo).

José Roberto Nobres de Souza comandou o 8º Batalhão da PM por quatro anos e no dia em que passou o cargo para outro oficial teria ordenado aos subordinados que abordassem o 'Sandrão' como é conhecido, acusado por ele de soltar rojões para comemorar a mudança no comando.

Mesmo não sendo alvo de qualquer investigação, Sandro foi perseguido por duas viaturas descaracterizadas ocupadas pelos quatro policiais à paisana, impedido de entrar em casa, imobilizado com golpe “mata-leão”, jogado ao chão, agredido e revistado.

As cenas foram gravadas por câmeras de segurança instaladas na casa da vítima. Em boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil, a vitima narrou que os policiais disseram estar “cumprindo ordens”.

O processo disciplinar denominado ATD (Apuração de Transgressão da Disciplina) apontou transgressão da disciplina praticada pelo tenente-coronel por ter escalado, de forma verbal, policiais militares de outras unidades, “delegando-lhes responsabilidades para assumir encargos de serviço em viaturas descaracterizadas e em trajes civis de forma reservada”.

José Roberto Nobres negou ter dado a ordem e disse ter adotado “todas as medidas que estavam ao seu alcance” ao tomar conhecimento dos fatos.

Em documento publicado no dia 21 do mês passado, o corregedor-geral da PM, coronel Edson Furtado de Oliveira, discordou do parecer. Segundo ele, ficou demonstrado nos autos que não houve transgressão disciplinar cometida por José Roberto Nobres de Souza e mandou arquivar o procedimento.

O subtenente foi punido com quatro dias de detenção. O terceiro-sargento, o cabo e o terceiro-sargento - receberam punição de dois dias de detenção.

Vela nos links abaixo a cobertura do fato

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Cena registrada no dia 02 de junho do ano passado na porta da casa da vítima. Foto reprodução