Segundo a FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), cinco municípios do Estado do MS cumprem o piso salarial,mas desrespeitam a classe a classe dos professores (as). Outros 26 municípios e o estado pagam acima do piso, postou a FETEMS.
Conforme a publicação feita pela entidade (detalhes acima) que representa a classe no Estado, no mês de maio, os cinco municípios são: Batayporã, Brasilândia, Coronel Sapucaia, Ladário e Tacuru. Na mesma publicação a FETEMS informa que 42 municípios cumprem o piso nacional e respeitam a carreira, sendo que outros 33 municípios, sendo dois da região, Anaurilândia e Taquarussu, respectivamente, estão em negociação.
Entre os 42 municípios que estão de acordo com a Lei na região do Vale do Ivinhema estão: Novo Horizonte do Sul, Ivinhema, Angélica e Nova Andradina.
De acordo com a FETEMS, a luta em prol da categoria continua e espera que os gestores públicos se conscientizem da importância da valorização dos profissionais para o avanço da educação pública.
Outro lado
O Portal Nova Noticias, tentou saber de Anaurilândia e Taquarussu os motivos que ambos ainda não concluíram a negociação, porém não objetive resposta, mas assim que seus respectivos gestores se pronunciarem, será a acrescido a versão no texto.
Já o município de Batayporã, através do jurídico da prefeitura emitiu a seguinte nota:
Conforme destaca o Departamento Jurídico da Prefeitura de Batayporã, reforçamos que o município respeita as Leis e a Constituição Federal.
Cabe lembrar que foi a Lei Complementar n. 018, de 05 de maio, de 2011, que extinguiu o cargo de magistério, com formação em nível médio em nosso Município. Também é salutar relembrar que a LC 018/2011, não afronta a Constituição Federal, e também não afronta a Lei Federal n. 9.394/1996 (LDB) e a Lei Federal n. 11.738/2008 (Lei do Piso), pois nenhuma delas exige que a carreira inicie-se com professor com formação em nível médio.
Aliás, o art. 62, da Lei Federal n. 9.394/1996, é claro em exigir para o início da carreira de magistério o nível superior. Porém, abre exceção para que Entes Federados possam, se necessitarem, iniciar a carreira do magistério com formação em nível médio. In verbis:
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, ADMITIDA, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)
Novamente salientamos que a decisão e instituição da exigência de formação mínima em nível superior (graduação) para a carreira do magistério não é nenhuma novidade. A mesma decorre de Lei editada e publicada no início do ano de 2011.
Assim, queremos deixar claro que o Município de Batayporã, um Ente Federado que é, e que tem sua Autonomia Legislativa e Administrativa fundamentada no art. 30, da CF/88, pauta-se pela observância das Leis e da Constituição Federal e respeita a carreira de magistério de acordo com a LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 018/2011, LEI FEDERAL N. 9.394/1996 (LDB) E A LEI FEDERAL N. 11.738/2008 (LEI DO PISO).
Ademais, acreditamos que todo o município tem a ganhar ao exigir que o nível mínimo para que se exerça a função de professor em Batayporã seja a graduação. Isto se reflete claramente em mais qualidade no ensino. Aliás, não temos nenhum profissional com nível inferior à graduação atuando na Rede Municipal.
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