Publicado em 05/11/2020 às 15:08, Atualizado em 05/11/2020 às 19:36
O recurso eleitoral foi proposto pela Coligação Taquarussu não pode parar
TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul) julga improcedente recurso eleitoral da Coligação ‘Taquarussu não pode parar (PSDB e PSB) ’ e mantém a decisão em primeira instância do juiz Dr. Robson Celeste Candelório, mantendo o deferimento da candidatura do Produtor Rural João Clóvis Crivelli, do PSD, popular João do Bruno, por unanimidade.
O julgamento do recurso aconteceu nesta quarta-feira, dia 04 de novembro, sob a presidência do Desembargador João Maria Lós, com a utilização da ferramenta de videoconferência.
Estiveram presentes, ainda, os Excelentíssimos Senhores Membros: Des. Divoncir Schreiner Maran, Djailson de Souza, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, Juliano Tannus, Monique Marchioli Leite e Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, Procurador Regional Eleitoral. Tendo como relatora a Juíza Monique Marchioli Leite
Decisão: À unanimidade e acompanhando o parecer ministerial, este Tribunal Regional negou provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença que julgou improcedente a AIRC e deferiu o requerimento de registro de candidatura do recorrido, nos termos do voto da relatora.