A Coligação ‘Taquarussu não pode parar’, após tentar na justiça eleitoral que o candidato do PSD, João Clóvis Crivelli da ‘Coligação Retomando o Progresso’ não fosse para o pleito, perdeu mais uma ação.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, dia 14 de outubro. A Coligação que tem como candidato o Clóvis José do Nascimento, do PSBD, tentou na ação embargar a candidatura do João do Bruno. O Juiz Eleitoral rejeitou.
Veja abaixo a integra da decisão do Juiz Eleitoral
Conforme a decisão do Juiz Eleitoral Dr. Robson Celeste Candelório, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos declaração para: "I -esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de pontoou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material".
Ocorre que, no caso em apreço, não existe qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, que decidiu a lide nos exatos termos em que foram propostos, sendo certo que nos embargos opostos o embargante ataca o mérito da decisão pretendendo sua modificação, o que, por óbvio, só poderá ocorrer mediante o manejo do recurso cabível, dirigido ao órgão jurisdicional competente.
Caso seja procedente a irresignação apontada pela parte embargante nos embargos opostos estará configurado um erro in judicando, passível de ser sanado apenas na via recursal cabível, e não de uma omissão-contradição-obscuridade sanável via embargos declaratórios.
Posto isso - não havendo na decisão embargada nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada - REJEITO os presentes embargos de declaração.
Juiz da 005ª Zona Eleitoral de Nova Andradina MS.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.