O Juiz da 5ª Zona eleitoral, Dr. Robson Celeste Candelório julgou improcedente a ação de impugnação da candidatura do João Clóvis Crivelli (PSD) que havia sido proposta pela Coligação “Taquarussu não pode parar” encabeçada pelo seu adversário Clóvis do Banco.
O pedido de impugnação foi protocolado no último dia 26 de setembro e a decisão favorável ao João do Bruno foi divulgada nesta quinta-feira, dia 08 de outubro, apurou o Nova Noticias, agora definitivamente, João do Bruno e candidato a prefeito de Taquarussu, disse ao site o advogado Dr. Júlio Evangelista.
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