Pedido apresentado por um pré-candidato nas Eleições 2020 à Prefeitura de Nova Andradina, visando a retratação por postagem no aplicativo de mensagens WhatsApp, acabou rejeitado pelo juiz eleitoral Robson Celeste Candelório, diante da velocidade com a qual o app funciona. Em sentença na quinta-feira (20), o magistrado optou por ouvir as duas partes envolvidas antes de proferir decisão.
Conforme publicado no Diário de Justiça Eleitoral de segunda-feira (24), já disponível para consulta, o pré-candidato afirmou que um opositor teria postado em 17 de agosto, em um grupo chamado “Nova Andradina quer mudança” vídeo ofensivo à sua imagem e honra. Desta forma, pediu retratação e que o material fosse apagado.
Citando informações da imprensa especializada, o juiz afirmou que o WhatsApp só permite que o emissor apague mensagens no prazo de 1 hora, 8 minutos e 16 segundo após o envio. “Esgotado o tempo, a mensagem torna-se definitiva no grupo, sendo, portanto, impossível ao emissor apaga-la” –o que seria possível apenas para quem enviou o material.
Conteúdo - Midiamax
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.