Publicado em 22/08/2020 às 16:30, Atualizado em 22/08/2020 às 15:46

NOVA ANDRADINA: ‘Rapidez’ do WhatsApp leva juiz a negar liminar para apagar mensagem contra pré-candidato em cidade de MS

Tempo permitido pelo aplicativo para apagar mensagens e necessidade de ouvir autor levaram magistrado a negar pedido imediatamente

Redação,
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Foto - Marcos Donzeli (arquivo Nova Noticias)

Pedido apresentado por um pré-candidato nas Eleições 2020 à Prefeitura de Nova Andradina, visando a retratação por postagem no aplicativo de mensagens WhatsApp, acabou rejeitado pelo juiz eleitoral Robson Celeste Candelório, diante da velocidade com a qual o app funciona. Em sentença na quinta-feira (20), o magistrado optou por ouvir as duas partes envolvidas antes de proferir decisão.

Conforme publicado no Diário de Justiça Eleitoral de segunda-feira (24), já disponível para consulta, o pré-candidato afirmou que um opositor teria postado em 17 de agosto, em um grupo chamado “Nova Andradina quer mudança” vídeo ofensivo à sua imagem e honra. Desta forma, pediu retratação e que o material fosse apagado.

Citando informações da imprensa especializada, o juiz afirmou que o WhatsApp só permite que o emissor apague mensagens no prazo de 1 hora, 8 minutos e 16 segundo após o envio. “Esgotado o tempo, a mensagem torna-se definitiva no grupo, sendo, portanto, impossível ao emissor apaga-la” –o que seria possível apenas para quem enviou o material.

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