Certidão emitida pela Justiça Eleitoral, confirma condenação de vereador de Nova Andradina, João Dan, do PDT.
Conforme o documento que foi disponibilizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na tarde desta segunda-feira, dia 07 de agosto, o vereador não esta quite com a Justiça Eleitoral. Diz o documento que João Dan foi condenado por crime eleitoral.
Lutando para se manter no poder
O Vereador, esta lutando na justiça desde o ano de 2016, para se manter no poder e cumprir o seu segundo mandato. Na campanha eleitoral de 2016, João Dan, disputou o pleito pelo PSDB e foi eleito com 591 votos; foi diplomado e empossado. Ele cumpriu o mandado e foi reeleito quatro anos depois, mas pelo PDT, com 469 votos, mas no último dia 28 de junho, o TSE cassou o seu mandato, mas mesmo assim ele (João Dan) continua no poder graças a um mandato de segurança.
Mandato tampão
Diante do ocorrido, o primeiro suplente Antônio Tomaz, protocolou no dia 07-07, na secretaria da Câmara Municipal de Nova Andradina e no Ministério Público Eleitoral (MPE), uma série de documentos, onde ele requer a vaga do vereador João Dan, para cumprir o mandato tampão. Na eleição do ano de 2020, o Antônio Tomaz, obteve 298 votos.
O suplente, ingressou com pedido, após a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), divulgada no último dia 28 de junho, que condenou a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 12 dias-multa pela prática de corrupção eleitoral durante a eleição do ano de 2016.
Segundo foi apurado pelo site Nova Noticias, todos esses tramites cumpriu o prazo regimental no legislativo, assim como no Ministério Público Eleitoral.
Desdobramentos
A Câmara Municipal de Nova Andradina, chegou até extinguir o cargo do João Dan, no dia 31 de julho, conforme publicação feita pelo Poder Legislativo e convocou o primeiro suplente Antonio Tomaz para tomar posse, no dia 01 de agosto durante a sessão ordinária, mas um mandado de segurança da juíza eleitoral de Nova Andradina, Drª. ELLEN PRISCILE XANDU KASTER FRANCO, manteve João Dan no cargo.
A Câmara Municipal, através de seu departamento jurídico, recorreu e pede cassação de liminar e improcedência do mandado de segurança impetrado por João Dan. Novos desdobramentos envolvendo o vereador e suplente devem ter novos capítulos nos próximos dias. Aguardem!
Relembre os links abaixo as noticias publicadas a respeito do fato.
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