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23/07/2023 às 12:30, Atualizado em 23/07/2023 às 13:42

NOVA ANDRADINA: Após cassação de mandato do vereador João Dan, primeiro suplente Antonio Tomaz deverá ser convocado nesta semana

Desde que saiu a decisão do TSE, assinado pelo Alexandre de Moraes, no final do mês de junho, o vereador João Dan vem tentando se manter no cargo

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Foto - reprodução rede social

Esta semana, o presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina, Vereador Leandro Fedossi do PSDB, deve extinguir o mandato do vereador João Luiz Saltor Dan, atualmente no PDT, após o parlamentar brizolista ter sido cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no último dia 28 de junho. Para o seu lugar, vai ser convocado, o primeiro suplente, Antonio Tomaz de Souza, para o mandato tampão. Na ultima eleição, Tomaz, concorreu pelo PDT e obteve 298 votos.

Relembre o caso

O vereador João Dan foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de distribuir gasolina, diesel e etanol em troca de votos no período de campanha eleitoral, durante a campanha do ano de 2016.

Naquela campanha, João Dan, disputou o pleito pelo PSDB e foi eleito com 591 votos; foi diplomado e empossado. Ele cumpriu o mandado e foi reeleito quatro anos depois, mas pelo PDT, com 469 votos e agora faltando menos de dois anos para encerrar o segundo mandato, saiu a decisão pela cassação.

Desde que saiu a decisão do TSE, assinado pelo Alexandre de Moraes, no final do mês de junho, o vereador vem tentando se manter no cargo, inclusive recorreu através de seus advogados, com um Habeas corpus, mas na segunda-feira, dia 17 de julho, a Ministra Rosa Werber, respondeu que conforme o Regimento Interno do Supremo Federal, não se amolda à hipótese prevista Artigo 13, VIII, do RISTF.

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