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26/05/2018 às 16:05, Atualizado em 26/05/2018 às 15:39

Juiz cita direito de greve e nega reintegração de posse da BR-163

Ontem, o juiz Paulo Afonso de Oliveira negou a liminar.

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Este manifesto foi registrado pelo Nova Noticias na MS-134, em Batayporã.Foto: Marcos Donzeli

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou liminar à CCR MS Vias, concessionária que administra a rodovia BR-163, contra a greve dos caminhoneiros, deflagrada na última segunda-feira, dia 21 de maio e que cobra redução do preço do óleo diesel.

A CCR, que administra os 847 km da BR-163 no Estado (de Mundo Novo a Sonora), entrou com pedido de reintegração de posse na 2ª Vara Cível de Campo Grande.

Segundo a empresa, os caminhoneiros têm invadido diversos trechos da rodovia e interromperam o fluxo de veículos na via nas duas direções, além de ocuparem os acostamentos. É liberado somente o trânsito de carros de passeio e emergência.

Ontem, o juiz Paulo Afonso de Oliveira negou a liminar. Conforme o magistrado, os manifestantes não impedem a CCR de exercer sua posse sobre a rodovia, mas apenas exercem o direito de greve, previsto na Constituição Federal.

"É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". Ainda conforme o magistrado, o caso se configura greve política e social.

“Na qual a manifestação não decorre diretamente das relações de trabalho, mas sim do agrupamento de profissionais autônomos em torno de uma reivindicação política que atinge toda a coletividade”.

Com informações do site Campo Grande News.

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