Publicado em 26/05/2018 às 16:05, Atualizado em 26/05/2018 às 15:39
Ontem, o juiz Paulo Afonso de Oliveira negou a liminar.
A Justiça de Mato Grosso do Sul negou liminar à CCR MS Vias, concessionária que administra a rodovia BR-163, contra a greve dos caminhoneiros, deflagrada na última segunda-feira, dia 21 de maio e que cobra redução do preço do óleo diesel.
A CCR, que administra os 847 km da BR-163 no Estado (de Mundo Novo a Sonora), entrou com pedido de reintegração de posse na 2ª Vara Cível de Campo Grande.
Segundo a empresa, os caminhoneiros têm invadido diversos trechos da rodovia e interromperam o fluxo de veículos na via nas duas direções, além de ocuparem os acostamentos. É liberado somente o trânsito de carros de passeio e emergência.
Ontem, o juiz Paulo Afonso de Oliveira negou a liminar. Conforme o magistrado, os manifestantes não impedem a CCR de exercer sua posse sobre a rodovia, mas apenas exercem o direito de greve, previsto na Constituição Federal.
"É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". Ainda conforme o magistrado, o caso se configura greve política e social.
“Na qual a manifestação não decorre diretamente das relações de trabalho, mas sim do agrupamento de profissionais autônomos em torno de uma reivindicação política que atinge toda a coletividade”.
Com informações do site Campo Grande News.