Vanderson Cris Machado do Carmo, de 33 anos de idade, atualmente preso na cidade de Mundo Novo, foi condenado a pena base de dois anos de detenção e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor de dois meses, nesta quinta-feira, dia 24 de junho pela morte da namorada, após acidente em rodovia MS-473 no dia 16 de maio de 2015, por volta das 02horas da madrugada.
Conforme a decisão, o condenado iniciará o comprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, mas segundo a decisão da justiça, a pena de restrição de liberdade foi convertida ao pagamento de um salário mínimo e à realização de serviços comunitários.
Quanto a restrição de liberdade foi convertida no pagamento de um salário mínimo, uma única vez, a entidade beneficente e, além disso, à realização de serviços comunitários, sendo uma hora por dia durante os dois anos em que ficaria preso. Vanderson também foi condenado a pagar pelas custas processuais.
Durante o Júri popular que aconteceu nesta quinta-feira, o réu participou através de vídeo conferencia, quando na oportunidade ele falou a sua versão do ocorrido no dia do acidente. No júri não teve a presença de testemunhas.
O acidente
Conforme o noticiado pelo Nova Noticias, Vanderson Cris, retornava com a namorada Ana Beatriz Correia Angelino, na época, com 17 anos de idade, em uma VW Saveiro, de uma festa da cidade de Taquarussu, quando aconteceu um acidente na MS-473, na altura do Km-43, no município de Nova Andradina.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o acusado de ter provocado o acidente, havia ingerido bebida alcoólica durante a festa e mesmo assim tomou a direção do veículo em direção a Nova Andradina.
Na madrugada que aconteceu o acidente, segundo foi relatado no processo, Vanderson Cris seguia pela rodovia MS-473 em uma velocidade de 90km-h, não compatível para o local. Após o capotamento da Saveiro, a vítima que não usava o cinto de segurança, foi arremessada do veículo a uma distância aproximada de 18 metros.
A denúncia foi feita pelo Promotor Dr. Fabricio Scafen Mingati. O júri foi presidido pela Juíza Dra. Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira.
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