Como é de notório conhecimento, em 25 de maio de 2021, na última terça-feira, o Tribunal do Júri de Nova Andradina/MS decidiu pela condenação de Alexandre Aparecido Muller pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, além de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Na ocasião do julgamento, a defesa do réu, exercida por Thiago Moreira e Mariana Ribeiro, durante as mais de 12 (doze) horas de sessão plenária, pugnaram pela condenação de Alexandre Aparecido Muller, todavia de maneira diversa da pleiteada pelo Ministério Público. Em síntese, a defesa entende pela ausência das qualificadoras do motivo fútil e do feminicídio, a inocorrência de concurso material de crimes, mas sim crime continuado, e durante os debates, pugnou pela ocorrência de homicídio culposo em relação a Mercedes Felix Sobrinho, e lesão corporal em relação a Josefa Felix Muller, tese acolhida por 3 (três), dos 7 (sete) jurados, de modo que a acusação nos exatos termos da denúncia prevaleceu por maioria de votos (4X3).
Na presente oportunidade, a defesa do réu Alexandre Aparecido Muller esclarece que irá recorrer do veredicto no TJMS, em Campo Grande, a fim de demonstrar que os fatos ocorreram de forma diversa da narrada pelo Ministério Público.
Com informações do escritório do advogado de defesa.
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