O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, nesta segunda (8), o bloqueio de parte de bens da cantora Marília Mendonça após a artista cancelar shows na cidade de Araguari, em fevereiro de 2017. A decisão, que também atinge a contratante e a produtora dos eventos, foi tomada para garantir o ressarcimento do público que comprou ingressos.
Segundo informou a assessoria da artista, a cobrança é indevida já que as apresentações foram canceladas "por força da natureza". Chovia forte nas datas dos shows.
De acordo com nota enviada pela assessoria à reportagem, o show que seria realizado no dia 3 de fevereiro foi remarcado para o dia 9, mas também precisou ser cancelado pelo mau tempo. "Depois de duas tentativas, verificou-se a impossibilidade de uma nova data", diz a assessoria.
Uma audiência de conciliação está agendada para o dia 18 de janeiro no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da cidade mineira.
Sem citar nomes, a assessoria da cantora alega que a responsabilidade pela devolução dos valores ao público é da contratante.
"Toda e qualquer responsabilidade referente ao evento cabe única e exclusivamente a contratante. (...) Torna-se totalmente inapropriada e indevida a cobrança feita a cantora e ao seu escritório agenciador."
A assessoria de Mendonça ainda afirma que os valores arrecadados com as vendas dos shows cancelados não foram repassados a cantora. A reportagem não conseguiu localizar a contratante até a publicação deste texto.
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