Projeto de Lei apresentado na quinta-feira (30) reconhece como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão especial o falecimento em virtude da Covid-19, contraída por servidor público civil ou militar estadual, no exercício de suas funções.
A causa mortis declarada em atestado por Covid-19, contraída no exercício de suas atribuições em órgão ou entidade das áreas de saúde, segurança pública e assistência social, é considerada como acidente de serviço, para fins de pagamento de pensão especial aos seus dependentes, a forma do artigo 201, inclusive suas alterações, da Lei 1102, de 10/10/1990.
As provas que deverão ser apresentadas para o reconhecimento da situação serão o protocolo de diagnóstico do novo coronavírus, previstos pelo Ministério da Saúde. Também haverá apuração pelo órgão ou entidade para constatar o contágio no exercício de suas atribuições, se servidor público civil. No caso de militares, um inquérito militar será instaurado.
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e for aprovada nas votações em plenário e pelas comissões de mérito, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
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