Resolução publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (24) tornou responsabilidade das secretarias municipais de saúde do Estado a distribuição, solicitação e o controle da cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento do coronavírus em suas cidades.
A publicação se refere à aquisição dos dois medicamentos, tanto pelo Ministério da Saúde, como pelo Governo do Estado.
As secretarias municipais de saúde serão responsáveis por solicitar e realizar a distribuição no âmbito ambulatorial e hospitalar, da rede pública e privada, de seu município, de acordo com critérios médicos adotados, números de casos notificados e confirmados para covid-19.
Também é responsabilidade dos órgãos a definição dos fluxos de solicitação e distribuição dos medicamentos para os serviços ambulatoriais e hospitalares.
Assim como a solicitação do quantitativo dos medicamentos para a Assistência Farmacêutica Estadual, que deve ser enviada para o e-mail [email protected], entre os dias 20 e 30 de cada mês que antecedem a distribuição.
A resolução que define as regras para o uso do medicamento pode ser conferido na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.
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