O MPMS (Ministério Público Estadual) pediu a nulidade do aumento salarial dos vereadores de Angélica, e o pedido foi acatado pela juíza substituta Camila Neves Porciúncula.
O pedido do promotor de Justiça em substituição legal Daniel do Nascimento Brito foi baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal. A ação civil pública teve pedido de tutela de urgência antecipada, se amparando na nulidade por vício de natureza formal (ilegalidade consistente na inobservância do prazo).
De acordo com os autos, decretos legislativos elaborados revogam o aumento do subsídio dos vereadores do período legislativo referente a 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, que anteriormente era fixado no montante de R$ 5.064,45, e após a entrada em vigor passou a ser de R$ 6.250,00, além de ter fixado verba indenizatória mensal ao presidente da Casa Legislativa no importe de R$ 1.250,00 e ao primeiro-secretário em R$ 625,00.
Na ação, o MPMS apontou que o ato normativo foi elaborado e aprovado em 30 de dezembro de 2020 pela Câmara, não cumprindo, assim, o prazo mínimo de 180 dias anteriores ao fim do mandato legislativo para aumento de despesa com pessoal (vereadores).
Com informações do Campograndenews
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