O juiz Juliano Luiz Pereira, de Nova Alvorada do Sul – aceitou denúncia contra o procurador-geral do município Carlos Alberto Marques Martins, o empreiteiro Fábio Marques Ribeiro e duas empresas de engenharia: Engeluga Engenharia Ltda (CNPJ: 22.034.572/0001-24) e Serv Fort Construções e Empreendimentos Ltda. (CNPJ: 30.891.106/0001-93).
Dessa forma, eles tornam-se réus por improbidade administrativa em ação movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que aponta fraude na licitação e falhas na execução da reforma da Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul.
“A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é caso de improcedência liminar do pedido, eis que ausentes as hipóteses de rejeição da petição inicial descritas no § 6º-B do art. 17, da Lei n.º 8.429/92”, diz o magistrado em trecho da decisão.
Ação pede ressarcimento aos cofres públicos
Conforme a denúncia assinada pelo promotor de Justiça, Maurício Mecelis Cabral, a ação pede a condenação por improbidade administrativa e multa no valor de R$ 173.036,23 aos quatro, que é o valor do prejuízo aos cofres públicos.
O primeiro ponto que chamou atenção do promotor foi a licitação. O documento destaca que apenas duas empresas participaram do certame, que teve a Serv Fort como vencedora. O problema é que o empreiteiro Fábio Marques, da Engeluga, que possui contrato de prestação de serviço com o município – não tem vínculo como servidor – foi quem elaborou o projeto do certame e, ainda por cima, assinou a proposta feita pela empresa que não ganhou o contrato, a Construmax.
Outro ponto detectado pelo MPMS foi que a vencedora, a Serv Fort, utilizou como referência de preços tabela de meses anteriores ao do lançamento do edital, evidenciando defasagem nos valores, segundo o promotor. Situação que ‘facilitou’ vencer a licitação e que desencadeou ‘justificativas’ para que termos aditivos suspeitos fossem anexados ao contrato.
Aditivos suspeitos e falhas na obra
Inspeção técnica do MPMS apontou que houve quatro aditivos que turbinaram o contrato do município de Nova Alvorada do Sul com a Serv Fort. Assim, o valor inicial da contratação passou de R$ 550.287,50 para R$ 770.971,40, ou seja, aumento de 40%.
Dessa forma, a falha apontada pelo promotor é de que o projeto da obra estaria com série de erros e, por isso, não seriam plausíveis os reajustes: “sendo absolutamente inconcebível que tais reprogramações decorram de projeto falho, lacônico, especialmente quando a má projeção ocorreu de má fé, como na espécie, a fim de se promover majorações ilegais do valor contratado inicialmente”.
Já na execução da obra, os técnicos constataram que a empresa não entregou tudo o que foi contratado, sendo que não foram encontrados diversos itens pelos quais ela recebeu, mas não executou.
Por fim, chegou-se ao valor do prejuízo de R$ 173.036,23. “Houve transfiguração do objeto, tendo em vista que foram realizadas alterações qualitativas e quantitativas de acréscimos e supressões de valores na ordem de 80% do valor original do contrato”, pontuou o promotor.
Pedidos
Então, a ação faz os seguintes pedidos à Justiça:
Fábio Marques Ribeiro (empreiteiro) – suspensão dos direitos políticos, multa civil de R$ 173 mil e proibição de contratar com poder público.
Carlos Alberto Marques Martins (procurador-geral) – perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao dano e proibição de contratar com poder público.
Para as empresas Engeluga Engenharia e Serv Fort: multa civil para ambas no mesmo valor do dano e proibição de contratar com poder público por até 12 anos
Os pedidos ainda serão analisados pelo juiz Juliano Luiz Pereira.
A reportagem acionou os envolvidos e aguarda resposta. As informações constam em documentos públicos na ação civil de improbidade administrativa e posicionamentos podem ser acrescentados após a publicação deste material. O espaço segue aberto para manifestações.
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