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03/03/2022 às 17:30, Atualizado em 04/03/2022 às 11:57

Prefeitura de Bataypora divulga Nota de Esclarecimento sobre o Decreto Decreto n. 16, de 25 de fevereiro de 2022

Confira a versão da administração municipal

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Prefeito Germinio da Roz Silva ao lado do advogado Dr. Djalma.Foto - reprodução redes sociais

Após matéria jornalística publicada nesta quinta-feira pelo Portal Nova Noticias (Detalhes no link abaixo), a prefeitura de Batayporã, através de sua assessoria de imprensa enviou a redação, uma nota de esclarecimento. Conforme a assessoria, a Administração preza pela transparência, bem como pelo diálogo respeitoso entre todas as categorias funcionais.

 Antes da nota, o prefeito chegou a ligar para a redação solicitando o mesmo espaço para esclarecer a versão da administração sobre o tema. Além da nota encaminhada ao Nova Noticias, o prefeito Germinio da Roz Silva, (PSDB), também fez uma live para o esclarecimento.

Veja abaixo a integra da nota:

Nota de esclarecimento: cargos do magistério foram extintos automaticamente através de lei criada em 2011

A Prefeitura de Batayporã vem a público enfatizar que as recentes medidas jurídicas adotadas pela Administração, a exemplo da edição do Decreto n. 16, de 25 de fevereiro de 2022, têm a única finalidade de cumprir o preconizado pelo Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Municipal - Lei Complementar nº. 018, de 05 de maio de 2011.

O parágrafo único do 12º artigo da referida Lei determina o seguinte: “vagas para o nível I da carreira do Magistério, constante do inciso I deste artigo, não serão mais oferecidas em concurso, devendo ser automaticamente extintas sempre que desocupadas.”

Visto que não há nenhum servidor municipal ativo incluído em tal categoria, coube ao Executivo promover a conformidade com a legislação vigente no município. Além disso, a Prefeitura de Batayporã visa o alinhamento com as metas e políticas da Educação Nacional.

O Plano Nacional da Educação (PNE), por exemplo, em vigência durante o decênio 2014-2024 e regulamentado pela Lei Federal n. 013.005/14, estabelece entre suas metas a de:

“Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caputdo art. 61 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam (grifo nosso).”

Somado ao objetivo de primar pela legalidade das ações da Administração, está o fato de que as características sociais e geográficas de Batayporã permitirem com tranquilidade que os profissionais em exercício na Educação Básica sejam no mínimo graduados em nível superior com grau de licenciatura nas diversas áreas.

Afirma-se novamente que, diante do momento de negociação do reajuste salarial dos servidores públicos municipais, o qual será concedido respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000), foi necessário adotar os instrumentos jurídicos adequados, neste caso, a edição do Decreto Municipal n. 16/2022, para se garantir o cumprimento da Lei.

Esclarecemos ainda, que o índice acordado para reajuste será de 8%, com base no salário bruto para os professores lotados com 20 horas-aula. Ou seja, para servidores lotados com 40 horas-aula, o reajuste será de 16% somados os dois períodos de 20 horas. Acrescenta-se que as progressões já adquiridas não passarão por nenhum tipo de alteração.

A Administração preza pela transparência, bem como pelo diálogo respeitoso entre todas as categorias funcionais. Sendo assim, nossa Procuradoria Jurídica continua à disposição para quaisquer esclarecimentos durante o expediente do Paço Municipal.

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