Após a publicação do Decreto Estadual n. 15.693, de 10 de junho de 2021, o qual atribui a Batayporã ‘bandeira cinza’ – grau extremo – na classificação do Programa de Saúde e Segurança na Economia (Prosseguir) no que tange às medidas de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus, a Prefeitura Municipal justifica ao Governo do Estado a adoção de medidas pautadas pela reclassificação para bandeira vermelha – grau elevado. Isto porque já estavam em prática as normas dos decretos municipais n.78 e 79/2021 desde o último dia 2 de junho com vigência até este domingo (13).
“Consideramos as medidas elaboradas pelo Executivo já bastante rígidas. Por isso estamos acompanhando as determinações do Prosseguir, mas com essa reclassificação para a bandeira vermelha. Nosso município não aguentaria o impacto da classificação no grau cinza, que permite abertura somente dos serviços essenciais. Já limitamos as atividades em vários aspectos. É preciso enfrentar o problema com muito diálogo e coerência”, explicou o prefeito Germino Roz (PSDB).
Outro fator alegado pela Prefeitura é a proximidade com a cidade de Nova Andradina, microrregião de referência para os atendimentos em saúde. Atualmente, o município vizinho se encontra na bandeira vermelha. Nova Andradina é responsável por absorver a demanda dos atendimentos de complexidade do Vale do Ivinhema. “As ações têm de ser pensadas regionalmente. As cidades estão a apenas 8 km uma da outra. Se as medidas não estiverem alinhadas, acontece um desequilíbrio com o trânsito da população em busca dos serviços que estão restritos numa localidade, mas liberados na outra”, completou o prefeito.
Novo Decreto
O Decreto Municipal n. 82/2021 estará em vigência entre os dias 14 e 24 de junho. O novo texto determina toque de recolher das 20h às 5h. Durante o horário do toque, somente os serviços de saúde, farmácias/drogarias, postos de gasolina, indústrias, restaurantes, lanchonetes, padarias, conveniências, bares, sorveterias e similares poderão funcionar, sendo que as últimas categorias (setor de alimentação) deverão atender apenas por delivery.
No horário de funcionamento (5h até 20h) - restaurantes, lanchonetes, padarias, conveniências, bares, sorveterias e similares não poderão autorizar consumo de bebida alcoólica nos estabelecimentos. O fornecimento deverá ser feito por entrega em domicílio ou pegue e leve e, durante o toque de recolher, a venda está proibida mesmo nessas modalidades.
Os estabelecimentos comerciais e afins devem cumprir as normas de controle sanitário. O atendimento não pode extrapolar 40% da ocupação dos ambientes. As normas devem ser sinalizadas por cartazes ou placas em locais de ampla visibilidade. Também é preciso manter distanciamento mínimo de um metro e meio entre os clientes, realizar desinfecção frequente dos ambientes com hipoclorito ou álcool 70% e dispor de álcool para higienização das mãos dos consumidores e atendentes.
O documento proíbe ainda quaisquer aglomerações – junção de cinco ou mais pessoas - em estabelecimentos ou vias públicas. A promoção de festas ou confraternizações está caracterizada como infração gravíssima. A fiscalização será desempenhada pela Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, Defesa Civil, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros Militar e demais autoridades competentes.
Todas as normas, bem como as penas previstas, que variam de notificação à multa de até R$ 3 mil, podem ser conferidas no texto do decreto na íntegra disponibilizado no site oficial da Prefeitura na aba ‘Covid – Informações Covid-19’.
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