O Decreto Municipal n. 94/2021, mantém as medidas restritivas de prevenção ao Coronavírus adotadas até então e estabelece novas regras para práticas desportivas coletivas. É necessário apresentar à Vigilância Sanitária um plano de contingência com as normas de biossegurança contra a Covid-19. A prática das atividades está condicionada à aprovação do plano.
O mesmo vale para a realização de eventos institucionais da Administração Pública Municipal, organizações governamentais e não governamentais, que poderão conduzir atividades desde que respeitado o limite de 50% da lotação do ambiente local para a condução de projetos, programas e cursos profissionalizantes ou capacitação de caráter cultural, educacional, motivacional, esportivo ou do Jovem Aprendiz.
Já a promoção de eventos festivos ou encontros em residências, clubes, salões, chácaras, espaços para eventos e estabelecimentos comerciais que possam ocasionar aglomeração de pessoas continua expressamente proibida e sujeita à multa, tanto para o proprietário quanto para o organizador do evento e frequentadores.
O decreto permanecerá em vigência até o próximo dia 4 de agosto. O texto completo do documento pode ser acessado no site da Prefeitura – bataypora.ms.gov.br – na aba Informações Covid-19.
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