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25/06/2021 às 08:00, Atualizado em 24/06/2021 às 20:56

Decreto atualiza toque de recolher e altera regras para venda de bebida alcoólica em Batayporã

Conforme o documento, os estabelecimentos poderão vender e permitir consumo de bebida alcoólica no local durante o horário de funcionamento (6h às 21) de segunda à sexta-feira.

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Divulgação

Com a classificação de Batayporã no Programa de Saúde e Segurança na Economia (Prosseguir) a partir desta sexta-feira (25), que atribui ao município bandeira laranja (grau médio), a Prefeitura editou o Decreto n. 83/2021, com novas medidas de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus. Agora, o toque de recolher passa a ser das 21h às 5h e também há mudanças para a comercialização de bebidas alcoólicas. A normativa estará em vigência até o dia 7 de julho.

Conforme o documento, os estabelecimentos poderão vender e permitir consumo de bebida alcoólica no local durante o horário de funcionamento (6h às 21) de segunda à sexta-feira. Já aos sábados e domingos, a venda está condicionada às modalidades delivery ou pegue e leve. No horário do toque de recolher, a comercialização de bebida alcoólica está restrita à entrega em domicílio.

Outra alteração presente no decreto diz respeito à permanência de clientes nos estabelecimentos. A mesma está autorizada desde que não ultrapasse o limite de 40% da capacidade de lotação e respeite as normas sanitárias de distanciamento mínimo e higienização.

Vale lembrar que, no horário de restrição (21h às 5h), apenas os serviços de saúde, farmácias/drogarias, postos de gasolina, indústrias, restaurantes, lanchonetes, padarias, conveniências, bares, sorveterias e similares podem funcionar.

De acordo com o artigo 7º, eventos e festas continuam vedados, bem como aglomerações em locais públicos e privados, a exemplo de shows e confraternizações em estabelecimentos comerciais e afins ou em residências. “Nós flexibilizamos alguns pontos para auxiliar o comércio, que tem sofrido um grande impacto com a perda de receita, mas não permitimos nenhuma aglomeração, seja nas ruas, seja nos estabelecimentos”, ressaltou o prefeito Germino Roz (PSDB).

O texto do decreto na íntegra está disponível para download no site oficial da Prefeitura na aba ‘Informações sobre a Covid-19’. O descumprimento das medidas acarreta em penalidades e sanções que vão desde notificação da Vigilância Sanitária, suspensão de funcionamento dos estabelecimentos até multa de R$ 3 mil e cassação de alvará.

Impacto das medidas restritivas

Desde o dia 29 de maio, com a edição do Decreto Municipal n. 77/2021, a incidência de casos de Covid-19 em Batayporã tem diminuído. Na data, o município acumulava 63 casos ativos. Nos dias 1º e 9 de junho foi registrado o pico de 93 casos ativos. Ao longo da vigência das medidas restritivas, o município chegou a baixar para 9 casos no último dia 22 de junho. Nesta quinta-feira (24), a marca é de 15 casos ativos.

“É claro que os últimos boletins nos dão muita esperança, mas não devemos nos descuidar em nenhum momento. O uso de máscara, a higienização das mãos e, principalmente, a vacinação e o distanciamento social são as únicas maneiras eficazes de conter a transmissão do vírus. Seguimos fiscalizando o cumprimento das normas e pedimos consciência à população”, acrescentou Germino.

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