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29/01/2022 às 07:00, Atualizado em 28/01/2022 às 17:37

Batayporã restringe quantidade de pessoas em festas para conter nova onda da Covid-19

Shows e 'baladas' também estão proibidos

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Foto - Marcos Donzeli (arquivo Nova Noticias)

Para conter a nova onda da Covid-19 e frear os casos de Influenza, a Prefeitura de Batayporã restringiu o número de pessoas em festas, a partir desta sexta-feira (28).

O decreto proíbe aglomerações nas indústrias, igrejas, comércios, serviços públicos, construção civil, e de supermercados, conveniências, restaurantes, lanchonetes, salões de beleza e congêneres, consultórios médicos e odontológicos, além de quaisquer outras que não estejam aqui previstas, ficam autorizadas a funcionar sem restrições de horários, desde que observados os protocolos sanitários por todos os clientes, funcionários ou presentes no local.

A prefeitura determina ainda o uso obrigatório de máscaras faciais (cobrindo a boca, o queixo e o nariz), em todos os ambientes, fechados ou abertos. Nos termos dos protocolos de biossegurança, fica determinado que as servidoras gestantes, puérperas e lactantes, poderão exercer suas atividades de modo remoto (home office), desde que requerido à Diretoria do Departamento de Recursos Humanos, seguindo orientação do titular de cada pasta.

As funções que, por sua especificidade, não puderem ser executadas em modo remoto (home office) e/ou sobreaviso, terão suas atividades laborais readequadas de forma a minimizar os riscos de contaminação pelo coronavírus, utilizando se do ambiente laboral e de adequações administrativas.

Fica limitado ao número de 150 pessoas na realização de quaisquer eventos (casamentos, batizados, aniversários e/ou outras festividades), encontros familiares, atividades culturais, eventos esportivos, atividades esportivas coletivas, shows e demais eventos de lazer em ambientes fechados ou abertos, com observância à capacidade do local a ser utilizado, mediante a solicitação formalizada junto a Vigilância Sanitária Municipal, que, após análise e em observância às medidas de biossegurança e normas preventivas à proliferação da Influenza H3N2 e do Covid-19, será deferido ou não pela Vigilância Sanitária Municipal, a sua realização.

Ainda conforme o decreto, fica expressamente proibida a realização de eventos (shows, festivais, encontros, baladas e outros), que tenham a exploração de venda de ingressos, bilheterias, convites, entradas e similares, estando os proprietários dos imóveis e organizadores do evento sujeitos às penalizações previstas.

Fica restrito o atendimento presencial ao público externo junto ao Paço Municipal Jindrich Trachta, devendo os servidores cumprirem normalmente sua jornada interna de trabalho, priorizando o atendimento a distância por meio de telefone, e-mail ou whatsapp.

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