A juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande acatou representação do Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e cassou o mandato do médico e vereador Sandro Benites (Patriota), por uso indevido de recurso do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanhas) nas eleições de 2020.
Na ação, o Ministério Público apontou que Benites recebeu doação de R$ 5 mil da candidata do mesmo partido, a enfermeira Soninha da Saúde, o que configura desvio na aplicação das verbas do Fundo destinado à candidatura feminina. Conforme a representação ao utilizar tal recurso - equivalente a 1/3 do total recebido pela candidata na campanha - o médico teria ofendido a "moralidade do pleito e a igualdade de chances entre os candidatos".
Em resposta, o vereador sustentou a legalidade da doação, uma vez que o recurso foi doado pela colega de partido por "livre e espontânea vontade". A doação teria sido combinada em reunião de candidatos do partido. Benites também afirmou que no caso sob análise a situação era totalmente diferente das chamadas candidaturas "laranja", em que "mulheres sem expressão repassam dinheiro para candidaturas masculinas". E afirmou, também, ser desproporcional a penalidade de cassação em relação ao valor doado.
Na decisão, no entanto, a juíza pontuou que as cotas femininas representam uma luta histórica em prol da conquista pelos direitos femininos, que culmina em um tópico de importância reconhecida atualmente: a participação das mulheres na política.
“Ao se doar um terço do valor destinado à candidatura feminina para candidatura masculina, optou-se por retirar um valor relevante e importante para uma potencial eleição de uma mulher, dando vantagem indevida à candidatura masculina”, citou a magistrada em trecho da decisão, publicada no Diário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, nesta terça-feira (14).
Ao concluir, Joseliza citou determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitora) que prevê que a verba oriunda da reserva de recursos do FEFC destinada ao custeio das candidaturas femininas deve ser aplicada pela candidata no interesse de sua campanha ou de outras campanhas femininas, sendo "ilícito" o seu emprego, no todo ou em parte, exclusivamente para financiar candidaturas masculinas.
“Neste caso, ficou comprovada a ilicitude da captação e utilização do recurso do FEFC decorrente de doação de candidatura feminina para candidatura masculina, do correspondente a um terço do valor recebido do FEFC, de forma que a penalidade prevista na Lei das Eleições há que ser aplicada ao representado, com cassação de seu diploma”, decretou.
Com informações do Campograndenews
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