Conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) decidiram, de forma unânime, determinar que vereadores e ex-vereadores de Selvíria devolvam R$ 318,1 mil aos cofres público. O valor corresponde a salário e diárias pagas a mais a parlamentares do município, distante 400 quilômetros de Campo Grande.
A decisão do TCE-MS saiu em acórdão, no bojo de inspeção realizada na Câmara Municipal de Selvíria em 2016. A maior fatia do valor corresponde à concessão de diárias, R$ 225 mil. O tribunal considerou que elas foram usadas como complementação de salário, pois a folha de pagamento dos vereadores daquele ano foi fechada em R$ 526 mil.
A vistoria do órgão identificou que os vereadores faziam diversas viagens para o mesmo local – Campo Grande – durante um único mês. Assim, recebiam várias diárias para cada deslocamento.
“[…] prática bastante condenável, por desrespeitar os princípios da eficiência, economicidade e do interesse público”, escreveu em seu voto o relator do processo, conselheiro Jerson Domingos. Ainda de acordo com ele, as justificativas apresentadas pelos legisladores foram genéricas e sem comprovação de resultados efetivos das visitas.
Dos nove vereadores de Selvíria condenados a devolver valores em diárias, cinco se reelegeram naquele ano e seguem na Câmara. São eles e as respectivas quantias devidas: Alexandre Cagliari, do PSD (R$ 29.172,15); José Antonio de Souza Junior, do PTB (R$ 21.432,60); José Cecilio da Silva Filho, do PT (R$ 21.432,60); Paulo Nascimento Bastos, do PSDB (R$ 32.148,90); e Silvio Cesar Bezerra Leite, do PDT (R$ 32.148,90).
Os outros quatro ex-parlamentares e seus débitos são: Donizete da Silva (R$ 17.860,50); Elio Alves Cavalcante (R$ 24.409,35); José Divino Alves Ferreira (R$ 18.455,85); e Marcelo Rezende (R$ 27.981,45).
Aumento no próprio salário
Todos os já citados também terão de ressarcir o município em mais R$ 10.347,96, cada. O valor é referente ao que receberam a mais em salário naquele ano, uma vez que aprovaram resolução para aumentar o próprio subsídio em 21,77%.
“[…] a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido da impossibilidade de majoração do subsídio de vereadores durante a legislatura em curso, a preservar a moralidade e impedir que possam legislar em causa própria”, opinou Jerson Domingos.
Além disso, o presidente da Câmara à época, José Antônio de Souza Junior, ainda foi responsabilizado pelas irregularidades e multado em R$ 4,7 mil.
Os vereadores e ex-vereadores têm 60 dias para transferir os valores devidos ao FUNTC (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul).
Tribunal aponta irregularidades e manda vereadores devolverem R$ 318 mil em salários e diárias
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