Buscar

08/10/2025 às 07:30, Atualizado em 07/10/2025 às 21:03

STJ mantém condenação de vereador em MS por crime de ódio

Ministro do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus ao parlamentar, que foi condenado por publicações com teor discriminatório; defesa afirma que recorrerá

Cb image default
Rafael Tavares é vereador em Campo Grande - Foto: Marcos Rocha/Câmara CG

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa do vereador de Campo Grande Rafael Tavares (PL) e manteve a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Com isso, a decisão do STJ já transitou em julgado, segundo certidão emitida pela corte.

A condenação tem origem em publicações feitas por Tavares em 2018 nas redes sociais, nas quais o parlamentar teria veiculado mensagens com teor de ameaça e incitação contra grupos minoritários. Em primeira instância, em setembro de 2023, a 2ª Vara Criminal de Campo Grande o sentenciou a pena de 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime aberto, por crime previsto na Lei de Crimes Raciais (incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).

Em abril de 2025, a 2ª Câmara Criminal do TJMS confirmou a decisão de primeira instância, tornando-se a primeira condenação deste tipo no país a ser mantida por tribunal estadual — decisão que motivou a ida da defesa ao STJ. A defesa alegou, entre outros pontos, incompetência da corte estadual para julgar o caso, uso de provas ilícitas e ausência de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS).

No STJ, o ministro Rogério Schietti Cruz entendeu que não havia esgotamento das vias recursais no TJMS que permitisse ao tribunal superior apreciar o pedido — razão pela qual o habeas corpus foi negado. Com a negativa e a certidão de trânsito em julgado, a condenação passa a ter efeitos definitivos, o que pode acarretar, conforme a Lei Orgânica do Município, a perda de mandato quando não houver mais possibilidade de recurso.

A assessoria jurídica do vereador declarou ao jornal Midia Max que irá interpor novos recursos na tentativa de reverter a decisão, e o próprio parlamentar afirmou publicamente que não corre risco de perda do mandato.

O caso teve repercussão desde a denúncia, em maio de 2019, quando a 67ª Promotoria ofereceu peça acusatória sobre o comentário publicado por Tavares no Facebook — um texto que, segundo os autos, associava discurso de ódio a setores da sociedade e fazia menções a ataques e perseguições a minorias. À época, o réu sustentou que a publicação tinha caráter irônico; contudo, a Justiça entendeu que o conteúdo não apresentava elementos suficientes para caracterizar ironia que excluísse a reprovação penal.

Além da pena de reclusão, decisões anteriores estipularam medidas substitutivas e multas, conforme o detalhamento das sentenças de 2023 e 2025. Os autos seguem agora com a previsão de novos recursos por parte da defesa e com a possibilidade de outras consequências administrativas e políticas, dependendo do desfecho judicial final.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.