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28/03/2020 às 14:40, Atualizado em 28/03/2020 às 13:43

STF autoriza Mato Grosso do Sul a usar parcelas da dívida com a União contra o Covid-19

Além de Mato Grosso do Sul, também obtiveram liminares para suspender por 180 dias o pagamento de suas dívidas com a União os estados de São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Acre e Pará.

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Divulgação

Mato Grosso do Sul foi autorizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a utilizar parcelas da dívida com a União para ações de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Em janeiro de 2017, o governo estadual informou que o valor devido ao Tesouro Nacional era de R$ 5,796 bilhões, com parcelas mensais que deveriam cair de R$ 1 bilhão para R$ 400 mil.

Na sexta-feira (27), o ministro Alexandre de Morais deferiu a liminar pleiteada pelo Estado “para determinar a suspensão por 180 (cento e oitenta dias) do pagamento das parcelas relativas ao Contrato de Consolidação, Assunção e Refinanciamento da dívida pública firmado entre o Estado autor e a União”.

Ele estabeleceu que o Estado de Mato Grosso do Sul deverá, obrigatoriamente, “comprovar que os valores respectivos estão sendo integralmente aplicados na secretaria da saúde para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do coronavírus (COVID-19)”.

“Em virtude da medida concedida, não poderá a União proceder as medidas decorrentes do descumprimento do referido contrato enquanto vigorar a presente liminar”, estabeleceu o ministro do STF.

Alexandre de Moraes também determinou a participação do Estado do Mato Grosso do Sul na audiência virtual para composição com a União, em face da urgência e emergência da presente situação, e em virtude da urgência, caracterizada pelo vencimento da dívida na segunda-feira, ordenou a citação das partes rés para o cumprimento da decisão, inclusive por meio de Whatsapp do Advogado- Geral da União, bem como para apresentar contestação no prazo legal.

Além de Mato Grosso do Sul, também obtiveram liminares para suspender por 180 dias o pagamento de suas dívidas com a União os estados de São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Acre e Pará.

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