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26/03/2020 às 09:37, Atualizado em 25/03/2020 às 22:39

Reajuste salarial para todos servidores municipais de Nova Andradina é aprovado por unanimidade

Os vencimentos dos cargos efetivos da função de professor, que integram a carreira do Magistério Municipal, de todos os níveis, tiveram 8% de reajuste

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Foto - Arquivo

Por unanimidade, a Câmara de Vereadores aprovou revisão geral de 5% para todos os servidores municipais de Nova Andradina.

Além disso, os vencimentos dos cargos efetivos da função de professor, que integram a carreira do Magistério Municipal, de todos os níveis, ficaram reajustados em mais 3%, alcançando um total de 8% de aumento salarial. Essa proposta complementar aos trabalhadores de educação deve-se a remuneração composta pelo Fundeb.

Todos os percentuais incidirão sobre os valores vigentes em março de 2020, também com efeitos a contar a contar do dia 1º deste mês.

O presidente do Simted, Edson Granato, agradece a atitude do prefeito Gilberto Garcia e vereadores de antecipar para março o reajuste dos professores, inicialmente acordado a partir de outubro.

A decisão está amparada em duas leis vigentes no país – Lei n° 9504, de 30 de setembro de 1997, e lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. A primeira é a chamada Lei das Eleições, que determina a aprovação do reajuste salarial dos servidores pela Câmara de Vereadores até o dia 29 de março.

Já a lei nº 11.494, também conhecida Lei do Fundeb, no seu artigo 22, determina que pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Nas palavras do presidente Edson, o Simted defende a valorização de todos os servidores municipais, porém, atualmente, somente a educação é tem uma lei específica para a classe dos professores, que deve ser cumprida pelos prefeitos, sob pena de responderem por improbidade administrativa.

“O pagamento dos vencimentos aos professores a partir de março demonstra o comprometimento do governo municipal com a valorização da educação. Se o valor complementar de 3% ficasse para outubro não poderia ser dado, por conta da lei eleitoral. Por outro lado, se não houvesse esse complemento, o município estaria descumprindo a lei do Fundeb. Foi uma decisão coerente e baseada na legislação atual”, analisa Edson Granato.

O representante dos trabalhadores em educação da rede municipal disse que o Sindicato luta pela a aprovação do novo Fundeb, e para que os 40% restantes deste fundo seja destinado para o pagamento de salário dos administrativos e demais servidores que atuam na educação como motoristas, merendeiras, secretários, entre outros.

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