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25/04/2017 às 12:03, Atualizado em 25/04/2017 às 11:12

Puccinelli deu R$ 53 milhões em incentivos para Odebrecht antes de deixar governo de MS

Empresa possui três usinas no Estado; deputada Tereza Cristina também assinou decretos com benefícios.

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Reprodução Topmidianews

A Odebrecht é beneficiada anualmente com R$ 53 milhões em incentivos fiscais dados pelo Governo de Mato Grosso do Sul. Os incentivos foram prorrogados até 2028 pelo ex-governador André Puccinelli e pela deputada federal Tereza Cristina (PSB).

A empresa possui três usinas de álcool em Mato Grosso do Sul. Desde 2011, durante o governo de André Puccinelli, a Odebrecht recebe de incentivos fiscais através da concessão de crédito presumido de 9,7% sobre a receita de etanol proveniente das vendas realizadas para fora do Estado, desde que a Empresa não se beneficie do ICMS originado na entrada de insumos, prestações de serviços e aquisições de ativos, e tem vigência até 2028.

Os três polos da Odebrecht em Mato Grosso do Sul foram implantados nos municípios de Costa Rica, Rio Brilhante e Nova Alvorada do Sul. O Polo Eldorado, em Rio Brilhante, tem capacidade de moagem de 3,5 milhões de toneladas de cana e área plantada de 31 mil hectares de cana de açúcar. O Polo Santa Luzia está situado em Nova Alvorada do Sul e 6 milhões de toneladas de cana e área plantada de 67 mil hectares. O Polo Taquari tem capacidade 3,8 milhões de toneladas de cana e área plantada de 41 mil hectares de cana de açúcar.

Em 2013, os incentivos a produção de Etanol foram prorrogados até 2028 pelo ex-governador André Puccinelli e a deputada federal Tereza Cristina, ex-secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo. De acordo com a publicação, o Poder prorrogou até 31 de dezembro de 2028, os incentivos e benefícios fiscais concedidos a estabelecimentos industriais, com base na Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, e na Lei nº 4.049, de 30 de junho de 2011, ou em outros atos do mesmo Poder, em relação ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

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