A proposta apresentada pelo deputado federal Beto Pereira (PSBD/MS), que estabelece que os magistrados ou membros do Ministério Público só podem postular cargo eletivo, cinco anos após a aposentadoria ou exoneração, pode atingir o juiz aposentado Odilon de Oliveira, que disputou o cargo de governador em 2018 e pode sair candidato às eleições municipais esse ano.
Odilon se aposentou em 05 de outubro de 2017 e explica o caso. “Se os cinco anos forem contados até a data do registro da candidatura, atingirá. Se for considerada a data da eleição, poderá não me atingir sendo a eleição após 4 de outubro de 2022”, opina o juiz aposentado.
Na justificativa do projeto, Beto diz que devido a atividade exercida “os membros da Magistratura e do Ministério Público adquirem uma aura na sociedade, e evidentemente essa aura lhes é emprestada pelas funções estatais que exercem, sendo, em última instância, uma aura do Estado e não dos próprios membros de tais carreiras”.
Ou seja, os profissionais passam pelas instituições e a função não poderia ser utilizada para “o exercício de atividades partidárias”.
Cogitando que o projeto vire lei, o juiz aposentado diz que provavelmente a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e a entidade de classe do Ministério Público entrarão com ação de inconstitucionalidade.
“De qualquer maneira, ingressarei com ação na justiça se essa aberração vier a se tornar lei. Se for está a motivação, sua natureza será extremamente mesquinha. Com certeza absoluta, o Supremo Tribunal Federal dará procedência a tal ação. Se a motivação fosse para evitar influência, o senhor deputado deveria ter incluído os próprios deputados, que, durante o mandato anterior, navegam num mar de verbas destinadas a gabinete. Então, dever-se-ia, por coerência, proibir reeleição de deputados”, finalizou.
Nas eleições 2018, o juiz aposentado conquistou 47,65% dos votos, no segundo turno. Enquanto Azambuja saiu vencedor com 52,35%.
Fonte - TopmidiaNews
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