A Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) rebateu recomendação do MPMS (Ministério Público Estadual), que pediu para a entidade cessar pagamentos de despesas com viagens de familiares de prefeitos. Em resposta ao órgão, a associação negou suposta improbidade administrativa e disse que não usa recursos públicos.
Segundo divulgado pela Assomasul, o advogado Gustavo Azambuja Falcão Novaes apontou que a entidade é “autônoma e de natureza privada”, mas, ainda assim, “pratica a transparência”.
O defensor rechaçou comparação da Assomasul com entidades do terceiro setor - como organizações não-governamentais - e descartou possível enquadramento para punir a associação por improbidade administrativa.
“A Associação é notoriamente uma pessoa jurídica de direito privado, contando com suas normas estatutárias e regimentais”, discorre o advogado.
Falcão Novaes descreveu também que o pagamento de despesas com viagens é regulamentado por resolução, com “disponibilização de passagens aéreas em até oito trechos por ano, no valor de até R$ 6 mil, para todos os associados”.
“Convém reforçar que (...) a Assomasul não utiliza dinheiro público, pois conta com ampla autonomia para gerir seus próprios recursos financeiros”, continuou o advogado.
A Assomasul ainda se colocou à disposição do MPMS, “mesmo não sendo sujeita aos órgãos de controle externo”, e pediu arquivamento do inquérito aberto pelo órgão.
Conforme publicado, a resposta ao órgão é assinada pelo presidente da associação, Pedro Caravina, que é prefeito de Bataguassu.
Recomendação - O MPMS havia estipulado prazo de 20 dias para a entidade se manifestar a respeito da recomendação, publicada em diário oficial na última terça-feira (18) como resultado de procedimento administrativo aberto.
No documento, assinado pelo promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Jr., o Ministério Público recomenda a Assomasul que se abstenha de bancar despesas de qualquer natureza em benefícios de cônjuge, companheiro e parente até o terceiro grau.
O promotor destaca que a finalidade da Assomasul é “associar, integrar e representar os seus associados, descrevendo que são órgãos públicos executivos, sendo esses os municípios do Estado [...], não fazendo qualquer extensão ou alusão a familiares de prefeitos municipais ou particulares em geral”.
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