‘Disputarei minha terceira eleição seguida, pelo mesmo partido, com o mesmo número e a mesma vontade de vencer’, foi desta forma que o vereador Ricardo Lima, escreveu em sua pagina pessoal do Facebook que vai permanecer no Democratas.
Em Nova Andradina, apesar da queda de braço que houve recentemente na tentativa de tirar o partido das ‘mãos’ do vereador Dr. Sandro Hoici, a nova provisória, saiu e o DEM vai continuar no seu comando.
Segundo apurou o Nova Noticias nos últimos dias comentou-se nos bastidores políticos de Nova Andradina que entre sete a nove, dos treze vereadores poderiam mudar de legenda, ao aproveitar a janela que permitia que os edis mudassem sem perder o cargo, mas conforme o apurado, somente seis vereadores trocaram de partido.
Mudaram
São eles: Marião da Saúde (trocou o PR pelo PSB); Antônio Tomaz (trocou o PV pelo PDT), Quemuel de Alencar (deixou o PDT e foi para o PSD), Valmirá do Pax (trocou o PSDB pelo PL) e o Wilson Almeida, após ser eleito pelo PT na eleição de 2016, trocou o partido dos trabalhadores pelo PSDB, a convive do ex-prefeito Roberto Hashioka e João Dan, que deixou o PSDB e foi para o PDT.
Não mudaram
Os vereadores, Vailton Wlademir Sordi (Amarelinho), Robertinho Pereira, ambos do MDB; Deildo Piscineiro, do PSDB; a vereadora Joana, do PR (agora PL) e Airton Castro do PDT, preferiram continuar onde foram eleitos.
A principio todos são candidatos a reeleição a vereador, menos o Marião da Saúde, que recentemente disse a imprensa local que é pré-candidato a prefeito pelo PSB.
Outro que pode pleitear um novo cargo na disputa eleitoral, é o vereador Quemuel de Alencar, do PSD. Ele esta sendo cogitado para ser candidato a vice-prefeito. A decisão sobre o futuro de cada somente após as convenções marcadas para acontecer no mês de agosto.
O prazo da chamada janela partidária terminou no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição). Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.
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