O Projeto de Lei Ordinária n. 001, apresentado pelo vereador Ricardo Lima em 2019, foi aprovado nesta terça-feira (18) pela Câmara Municipal e segue agora para sanção do Executivo.
A medida proíbe o Município a utilizar, em eventos públicos, fogos de artifício e explosivos diversos que causem barulho, permitindo a utilização desses artefatos desde que sejam sem estampido (silenciosos), a fim de proteger o bem-estar da comunidade e dos animais.
A norma também vale para eventos promovidos por Pessoas Jurídicas. “No Alvará expedido a Pessoas Jurídicas, para uso de fogos de artifícios, constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido)”, detalha o Parágrafo Único do projeto.
Para fins de provas sobre o cometimento da infração, serão aceitas imagens ou filmagens feitas por dispositivos eletrônicos. Comprovada a irregularidade, haverá multa de 30 UFERMS e as quantias arrecadadas serão revertidas ao Fundo Municipal de Saúde.
Fonte - Assessoria da Câmara Municipal
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