Uma decisão da Justiça Eleitoral impôs novas multas a Hernandes Ortiz por disseminar Fake News. Os vídeos, amplamente compartilhados por ele em grupos de WhatsApp, continham fatos notoriamente inverídicos e descontextualizados, o que motivou representação do Diretório Municipal do União Brasil, ao justificar o potencial dano ao equilíbrio do pleito eleitoral.
De acordo com a sentença da Justiça Eleitoral, com o vídeo apócrifo, o coordenador da campanha do candidato Dr. Leandro Fedossi, buscava legitimar uma pesquisa que favorecia o candidato tucano, em detrimento da campanha de Dione Hashioka. A Justiça concluiu que o material compartilhado desrespeitava o processo eleitoral ao manipular informações e distorcer os fatos. Na decisão, a juíza Cristiane Biberg considerou que “ao analisar o vídeo apresentado pela representante, observa-se com clareza, a ocorrência de edições e cortes no material”, além de pontuar que “o teor do vídeo exibe fatos gravemente descontextualizados, configurando violação à integridade do processo eleitoral, em manifesta afronta à legislação pertinente.”
A multa imposta pela magistrada é de R$ 20 mil reais. O montante refere-se à veiculação de propaganda eleitoral irregular, correspondentes à multa de R$ 10 mil reais, somadas à multa processual, também no valor de R$ 10 mil, pelo descumprimento de medida judicial. A decisão é passível de recurso.
O caso acende um alerta sobre os perigos da disseminação de conteúdo desinformativo durante as eleições, reforçando o papel da Justiça Eleitoral na garantia de um pleito justo e transparente. (Veja a integra da decisão abaixo).
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