A Justiça Eleitoral de Nova Andradina determinou a aplicação de multas a Hernandes Ortiz e Maria Cláudia Garcia Vais por terem compartilhado Fake News, por meio de vídeo com conteúdo descontextualizado. A sentença judicial proferida pela juíza Cristiane Biberg nesta sexta-feira (27), destacou o descumprimento de ordens relacionadas à publicação e de retratações adequadas após a veiculação de conteúdo prejudicial à candidata Dione Hashioka.
A ação foi movida pelo Diretório Municipal do União Brasil, requerendo a imediata retirada dos conteúdos irregulares e a publicação de uma retratação em grupos de WhatsApp. Apesar da determinação judicial, Hernandes Ortiz, que coordena a campanha tucana, não cumpriu integralmente a decisão ao omitir detalhes importantes sobre o conteúdo original, comprometendo o objetivo de reparação integral do dano. Já Maria Cláudia, além de também não ter cumprido as ordens conforme estabelecido, adicionou comentários que ironizavam o ato de retratação, reduzindo a seriedade da correção.
Diante disso, a Justiça estipulou uma multa de R$ 3.000,00 para Ortiz e R$ 5.000,00 para Cláudia, somadas a uma nova penalidade de R$ 10.000,00 para cada um, devido à gravidade do descumprimento. Com isso, as multas totais chegam a R$ 13.000,00 para Ortiz e R$ 15.000,00 para Cláudia Vais. A decisão é passível de recurso.
Com informações da assessoria
Veja abaixo a integra da decisão e outros links referentes a decisões da justiça eleitoral
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