O Poder Executivo publicou nesta sexta-feira (24) a Medida Provisória MP 956/20, que destina crédito extraordinário de R$ 25,720 bilhões ao Ministério da Cidadania.
Os recursos serão usados no pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Na quinta-feira (23), o ministério havia informado que precisava desse montante para pagar os benefícios. Sem o dinheiro, a antecipação para esta semana a segunda das três parcelas acabou adiada, já que técnicos do Ministério da Economia alertaram que poderia ser configurada uma "pedalada" – jargão para operações financeiras atípicas.
Conforme a MP, R$ 23,050 bilhões são oriundos do superávit financeiro de exercícios anteriores, que integra o caixa único do Tesouro Nacional e em geral é usado para quitar dívida.
Outros R$ 2,699 bilhões resultam da arrecadação com a [[g Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)]], um dos tributos que financiam a seguridade social.
Rito sumário
Conforme ato das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia.
Assim, inicialmente a MP 956 deverá ser examinada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.
Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.
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