O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, representado por seu Promotor de Justiça, William Marra Silva Júnior, emitiu parecer DESFAVORÁVEL à concessão de liminar para o vereador João Dan, do PDT manter-se no cargo na Câmara Municipal de Nova Andradina.
Conforme o noticiado pelo Portal Nova Noticias (Links abaixo) com o desdobramento deste processo que começou na eleição municipal do ano de 2016. Naquela eleição o vereador João Dan, foi eleito pelo PSDB, foi diplomado, empossado cumpriu o mandato; disputou a reeleição pelo PDT, foi eleito novamente e agora passados mais de seis anos veio a condenação.
Diz um trecho da condenação.
Na esteira do posicionamento da Suprema Corte, Vereador condenado criminalmente, perde o mandato, independentemente de deliberação da Câmara, como consequência da suspensão de seus direitos políticos.
A perda do mandato não depende de deliberação da Câmara de Vereadores. É consequência da suspensão dos direitos políticos que, por sua vez, é decorrência da condenação criminal transitada em julgado.
De acordo com o apurado pelo Nova Noticias, o parecer do MP, já voltou para as mãos da juíza Dr. Ellen Priscile Xandu Kaster Franco. O primeiro suplente, Antonio Tomaz de Souza, agora deve assumir o posto. A liminar que mantinha o vereador João Dan no cargo, fica revogada.
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