Publicado em 26/01/2017 às 07:30, Atualizado em 25/01/2017 às 22:13

Mais uma: denúncias de servidores fantasmas voltam a ‘assombrar’ Assembleia Legislativa

Esta é a terceira denúncia nesta semana; servidor foi condenado por improbidade em dezembro.

Redação,

Mais uma denúncia anônima aponta a existência de possíveis servidores ‘fantasmas’ na Assembleia Legislativa. Desta vez, a investigação será conduzida pelo promotor Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha, da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, conforme publicado no diário oficial do Ministério Público desta terça-feira (24).

Capibaribe deve avaliar se S.G. realmente comparece ao local de trabalho para prestar expediente. Um dia antes, o ex-coordenador do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), Marcos Alex Vera, também instaurou um inquérito civil para conduzir investigação semelhante contra servidores identificados pelas iniciais R.D.C e F.S.D.C.

Vera também integra grupo que analisa suspeita de fraude no registro de ponto de comissionados, que teria participação de deputados estaduais, como dá a entender gravação de conversa entre Felipe Orro (PSDB) e Paulo Corrêa (PR). Em dezembro, o servidor Fiorelo Alves Rigo foi condenado por improbidade administrativa, acusado de receber indevidamente salários de janeiro de 2011 a maio de 2015, sem estar lotado em nenhum setor do legislativo. Ou seja, um 'funcionário fantasma'.

A decisão foi do juiz da 1ª Vara Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, e cabe recurso. Fiorelo, que é sobrinho do ex-deputado estadual Ary Rigo, foi cedido para outro órgão do poder público, no interior do Estado, mas segundo o juiz, sequer conseguiu apresentar com exatidão a data em que supostamente teria iniciado a trabalhar.

Ele foi condenado à perda da função pública, multa civil no equivalente a duas vezes o valor de sua última remuneração mensal, revertida à Assembleia Legislativa, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição em contratar como Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos, e ressarcimento integral do dano calculado em cerca de R$ 123.225,00.

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