A juíza eleitoral de Fátima do Sul, Rosângela Alves de Lima Fávero cassou o mandato da prefeita Ilda Machado (PR) e de seu vice, Altair Albuquerque (PR). Essa é a segunda cassação do mandato da atual prefeita. O outro processo foi em novembro do ano passado, feito também pela juíza, quando Ilda e Altair também tiveram o mandato cassado.
Ilda Machado vem se defendendo do primeiro processo de cassação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), das denúncias de sufrágio (compra de votos), conhecido em todo o estado de Mato Grosso do Sul como ?Peito de Ouro?. O julgamento da prefeita está marcado para acontecer na próxima quarta-feira (26), no Tribunal Regional Eleitoral de Campo Grande.
Na sentença de cassação pela segunda vez do mandato da prefeita Ilda Machado, o Ministério Publico Eleitoral ajuizou o processo contra Ilda, Altair e outras duas pessoas, os quais seriam apoiadores diretos da campanha da prefeita. Consta na denúncia, derivada de longo procedimento de investigação criminal, que Ilda Machado e seus apoiadores praticaram crime de corrupção eleitoral.
De acordo com a denúncia formalizada pelo MPE, os acusados teriam efetuado a compra de medicamentos, e entregue a um eleitor em troca de três (3) votos. O fato que chamou muita a atenção na peça de acusação é que, além do crime que foi captado pelas lentes de uma câmera escondida, no caso conhecido como "Peito de Ouro", o Ministério Público também descobriu provas de outra compra de votos, na qual a candidata utilizou o mesmo modo de agir, exigindo do eleitor um bilhete escrito contendo a oferta dos votos da família.
Na sentença, divulgada nesta segunda-feira (24), a juíza eleitoral Rosângela Alves de Lima Fávero aplicou multa de 10.000 UFIR's, e a cassação dos diplomas com o efeito automático da inelegibilidade por 8 anos subsequentes à eleição de outubro de 2016, além da nulidade dos votos, tudo conforme termos do art. 41-A da lei nº 9.504/97 de Ilda Machado e Altair Albuquerque. Aos dois apoiadores de campanha de Ilda e Altair citados no processo, foi aplicado multa de 2.000 UFIR's com o efeito automático da inelegibilidade por 8 anos subsequentes à eleição de outubro de 2016.
Fonte - Siliganews
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