A juíza Daniela Vieira Tardin, da 18ª Zona Eleitoral, negou o pedido do deputado federal Geraldo Resende (PSDB-MS) de parcelar em 20 vezes a multa de R$ 5 mil em razão de propaganda eleitoral antecipada, quando foi candidato a prefeito de Dourados, no ano passado.
No entanto, a magistrada permitiu o pagamento em três vezes, com parcelas de R$ 1.666,66. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (31) no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
“É de conhecimento notório que o apenado é médico e deputado federal por este estado da federação e não há nos autos qualquer indício de sua parca capacidade econômica para solver compromissos emf pecúnia”, disse a juíza em sua decisão.
As parcelas deverão ser corrigidas pela taxa Selic e com juros de 1%. E os pagamentos começam a contar em 15 de abril.
Fonte - G1 MS
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