A Justiça decidiu manter Alcides Bernal (PP) no comando do Poder Executivo em Campo Grande, considerando ilegal a cassação dele pela Câmara Municipal, ocorrida em março de 2014. A decisão final do juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, sobre o processo foi proferida nesta sexta-feira (11).
Segundo o TJ (Tribunal de Justiça), na sentença o magistrado afirma que a cassação de Alcides Bernal foi nula “por vícios de ordem formal e por vícios de ordem moral”. Já que, no entendimento dele, a Câmara Municipal não podia ter se recusado a receber um documento considerado importante pela defesa de Bernal e nem a ouvir a leitura de tal documentação que foi pedida por vereadores.
Para David Filho, “a leitura da sentença ou sua juntada ao processo, em hipótese alguma prejudicaria a liberdade de cada julgador de analisar os fatos conforme sua livre consciência, mas o direito de apresentá-la era do réu e sempre esteve garantido pela Constituição Federal”.
Segundo o juiz, a comissão processante também não poderia ter encerrado o julgamento sem interrogar o réu, pois “o interrogatório é ato de defesa e, como tal, exige boas razões para que se encerre a fase da instrução sem cumprir este passo”.
Ao analisar a moralidade do ato de cassação, o magistrado afirmou que “além de se constituir num dever do agente público, apresenta-se como um direito de cada administrado”. Em seguida, afirmou que a postura de alguns vereadores “indicava um posicionamento contrário aos interesses sociais e escancaradamente favoráveis a interesses privados de algumas empresas”.
Ainda conforme o TJ, nos autos, o juiz transcreveu vários trechos do relatório final de investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) que, fazendo o cruzamento de interceptações telefônicas, chegou à conclusão de que existiu uma associação criminosa entre empresários e autoridades para retirar o prefeito eleito e permitir que o vice-prefeito Gilmar Olarte (Pros) assumisse o cargo. Trata-se do investigado na Operação Coffee Break.
Decisão - Com um processo de 4.939 páginas e 37 partes, o magistrado tinha dois caminhos a seguir. Validar a liminar concedida por ele e manter a nulidade do decreto da Câmara Municipal que cassou Bernal ou revogar a decisão e decidir a favor do Poder Legislativo. Na segunda hipótese, o prefeito deixaria o cargo e, com a renúncia do vice Gilmar Olarte, assumiria o presidente da Câmara.
No mês de abril de 2014, um grupo de vereadores de Campo Grande acionou a Justiça pedindo a suspensão do decreto legislativo 1.759, que oficializou a cassação de Bernal pela Câmara Municipal. A ação popular é contra o Poder Legislativo, vereadores e Olarte , que era vice-prefeito e ficou no comando da prefeitura até agosto do ano passado.
Ainda em 2014, foi aceita a liminar e Bernal chegou a assumir o cargo, mas a decisão foi derrubada no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) horas mais tarde. Contudo, também em agosto do ano passado, o tribunal reviu a decisão e revogou a liminar de segunda instância, voltando a valer a primeira. Ou seja, Bernal voltou ao cargo.
Alegações finais – A Câmara Municipal informou que o processo de cassação respeitou e preencheu todos os requisitos legais e oportunizou o pleno exercício do contraditório e ampla defesa. Citando o exemplo do presidente Michel Temer (PMDB), que discutiu formação de governo antes da conclusão do processo de impeachment de Dilma Rousseff (PT), a procuradoria do órgão considera natural discussão prévia sobre secretariado.
Os vereadores alegam que o voto foi técnico e pedem que sejam desconsiderados os documentos da Coffee Break, que apura corrupção no processo de cassação de Bernal. A defesa do prefeito, por sua vez, cita a operação e conluio para retirá-lo do cargo.
Conteúdo - Campograndenews
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