O juiz eleitoral da Comarca de Nova Andradina, Robson Celeste Candelório, deu parecer favorável à denúncia da Coligação “Pelo Progresso de Nova Andradina”, na tarde desta quarta-feira, dia 28 de outubro, e a pesquisa fraudulenta que vinha sendo veiculada desde o dia 20 de outubro, através do site http://eleicao.site/ms/nova-andradina foi retirada do ar.
A pesquisa, que estava sendo realizada de forma ilícita, não cumpria os requisitos mínimos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), que determina que toda pesquisa deve ser registrada com até cinco dias de antecedência da divulgação, contendo informações de quem contratou a pesquisa, e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
Outra observação da “pesquisa”, é que esta facilmente poderia ser fraudada, podendo ser votada várias vezes pela mesma pessoa, inclusive com vídeo tutorial de como fraudar a “pesquisa/enquete” sendo divulgada nas redes sociais de diversas pessoas da cidade de Nova Andradina.
A empresa Hostinger Brazil, situada em Florianópolis/SC, responsável pelo site http://eleicao.site/ms/nova-andradina, foi notificada e retirou a pesquisa do ar, sob pena de multa diária.
O advogado da Coligação “Pelo Progresso de Nova Andradina”, Thadeu Modesto, esclarece ainda que a divulgação dos percentuais de intenção de votos foi veiculada em página do candidato adversário, sem quaisquer esclarecimentos de que se tratava de mera enquete e com acréscimo dos dados relativos à margem de erro e o título de “pesquisa eleitoral”, não contidos na divulgação realizada pela imprensa. “Esta enquete não respeita os requisitos da legislação eleitoral, e caracteriza fraude o modo de captação da intenção de votos”, esclarece.
Composta por sete partidos (PSDB, PSD, PSB, PTB, PSC, Podemos e DEM), a Coligação “Pelo Progresso de Nova Andradina”, disputa as eleições com Roberto Hashioka para prefeito e Quemuel de Alencar vice, e com 81 candidatos disputando uma vaga para a Câmara Municipal.
Com informações da Bete Lopes
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