Em Sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (22), no TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), presidida pelo vice-presidente Ronaldo Chadid, os conselheiros analisaram um total de 29 processos.
Dos que foram considerados irregulares, os conselheiros aplicaram multas aos gestores públicos, no valor de 1.330 Uferms (R$ 32.904,20), e ainda, aprovaram o valor total de R$ 61.330,77.
Conforme apurou o Site Ivinoticias, o conselheiro Jerson Domingos deu o seu parecer em oito processos. Sendo que um processo de Ivinhema foi determinada a devolução de impugnação ao erário do município.
No processo TC/95665/2011/001, o conselheiro votou pelo conhecimento e improvimento do Recurso Ordinário interposto pelo ex-presidente da Câmara, João Escarmanhani e manteve inalterado a DS02-SECSES-502/2013 que diz: 1- pela ilegalidade e irregularidade dos atos citados, praticados por João Escarmanhani, no período de janeiro a dezembro de 2010. 2- pela impugnação do valor de R$ 59.648,00, a ser ressarcido ao erário do município pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Ivinhema, referente a sessões extraordinárias pagas a vereadores, pela aquisição de combustíveis sem efetiva comprovação e controle de gastos e ainda referente a despesas estranhas ao objetivo do órgão com refeições para autoridades, sem identificação dos beneficiários e finalidades. O conselheiro ainda aplicou a multa de 20 Uferms (R$ 494,80) ao ordenador de despesas João Escarmanhani.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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