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01/12/2016 às 10:01, Atualizado em 01/12/2016 às 00:06

IVINHEMA: Ex-presidente da câmara municipal João Tortinho é condenado pelo TCE-MS

O TCE determinou que o ex-vereador, devolva ao erário do município o valor de R$ 146.345,00.

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Foto - Reprodução site da Ativa FM

Em Sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (30), no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), presidida pelo presidente-conselheiro Waldir Neves, os conselheiros fizeram a relatoria em um total de 75 processos. Aplicaram multas aos gestores públicos que juntas somaram o valor total de R$ 2.369 Uferms (R$ 57.779,91), e ainda aprovaram a devolução de impugnações que totalizou em R$ 193.144,26 a ser ressarcido ao erário dos municípios de Aral Moreira, Deodápolis, Itaquiraí e para Ivinhema.

Jerson Domingos – o conselheiro deu o seu voto em 12 processos, sendo que em um deles determinou a devolução de uma impugnação ao erário do município de Ivinhema.

Ivinhema: o conselheiro votou pela irregularidade dos atos e procedimentos apurados na Inspeção Ordinária n. 130/2010, do processo TC/8888/2010, realizada na Câmara do município (exercício 2009), sob a responsabilidade do então vereador e presidente da Câmara João Escarmanhani (popular João Tortinho). O conselheiro determinou que o ex-vereador, devolva ao erário do município o valor de R$ 146.345,00, pelas seguintes infrações: pagamento de diárias a vereadores e servidores, sem justificativa legal; pagamento por sessões extraordinárias em desacordo com o 7º, do artigo 57 da Constituição Federal; relativo também, à contratação ilegalmente realizada e não comprovada com a empresa Nilbaz Assessoria e Consultoria Ltda., dentre outros. Ao ordenador de despesas, João Escarmanhani, foi aplicada a multa de 200 Uferms (R$ 4.878,00), por infringência de dispositivos constitucionais e municipais, por ato que acarretou dano ao erário e pela prática de ato administrativo sem a observar os requisitos formais e materiais exigidos.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos. (Com informações do site do TCE – MS).

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