O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial do Estado a Lei nº 5.628, de 12 de fevereiro de 2021, que suspende, excepcionalmente, os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante a pandemia.
A suspensão vale pelo período de vigência do Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020, que declarou situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19 em Mato Grosso do Sul.
Proposta pelo próprio Executivo estadual, essa legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 10 de fevereiro e entrou em vigor hoje, data da publicação, mas com efeitos a contar de 20 de março de 2020.
Com isso, ficam suspensos “todos os concursos que estejam dentro do prazo de validade, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal, inclusive os que vierem a ser homologados durante a vigência da situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19”.
É feita a ressalva de que essa suspensão “não impedirá a convocação de aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases” e os prazos voltarão a correr a partir do término do período da situação de emergência.
“A suspensão e, posteriormente, a retomada dos prazos deverão ser publicadas pelos organizadores dos concursos em veículos oficiais previstos no edital de provas”, define a lei.
De acordo com a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, entre os concursos que terão os prazos suspensos está o de agente penitenciário estadual, que encerraria em março de 2021 sem possibilidade de prorrogação, além da contratação de servidores para educação básica da Secretaria Estadual de Educação, em 29 agosto.
A imprensa oficial do Estado também mencionou “os concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, para ingresso de oficiais e praças nas duas corporações”, detalhando que foram homologados no final de 2019, com prazo para encerrar em 18 de dezembro de 2021, “podendo ser prorrogado mais uma vez pelo mesmo período”.
Quando enviou o projeto de lei à Assembleia Legislativa, o governador Reinaldo Azambuja justificou a medida com o objetivo de “evitar a aglomeração de pessoas, a fim de minimizar neste momento de incertezas, as prováveis dificuldades que os candidatos aprovados em concursos públicos podem enfrentar, em função da proliferação da Covid-19”.
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