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10/04/2021 às 07:30, Atualizado em 09/04/2021 às 15:25

Governo publica decreto sobre programa habitacional para população de baixa renda

A Caixa Econômica Federal é o agente financiador do Programa Habitacional e poderá aprovar rendas familiares inferiores às estabelecidas em ato normativo da Agehab

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Divulgação

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (09), o decreto sobre o programa habitacional para a população de baixa renda de Mato Grosso do Sul, referente à iniciativa nacional – Programa Minha Casa, Minha Vida.

Assinado pelo governo Reinaldo Azambuja e pelo secretário Eduardo Riedel, o decreto, que altera e acrescenta dispositivos ao decreto 14.251 de 2015, traz as regras do programa estadual que financia a construção de casas para famílias em situação de vulnerabilidade, por intermédio da Caixa Econômica Federal, com recursos do FGTS e de subsídios. As operações integrarão o "Programa Casa Verde e Amarela" - que passou a vigorar em janeiro deste ano.

Para o secretário de Infraestrutura, Eduardo Riedel, a iniciativa revela o compromisso do Governo do Estado em diminuir o déficit habitacional. “Quando o assunto é proporcionar à população do nosso Estado a realização do sonho da casa própria, não podemos medir esforços. De 2015 até hoje, mais de 21 mil famílias conseguiram sair do aluguel por intermédio da parceria entre o Governo do Estado, Governo Federal e Prefeitura Municipal e vamos fazer ainda mais, usando de todas as ferramentas necessárias e disponíveis”.

As unidades habitacionais construídas no Estado dois quartos, sala, cozinha e banheiro, com acessibilidade e acabamento de piso, forro, pintura e azulejos nas áreas molhadas.

A Caixa Econômica Federal é o agente financiador do Programa Habitacional e poderá aprovar rendas familiares inferiores às estabelecidas em ato normativo da Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul) após análise da capacidade de pagamento da família. Além disso, para implantação da iniciativa, o Estado de Mato Grosso do Sul e a AGEHAB poderão doar, aos pretendentes proponentes, terrenos de sua propriedade, desde que devidamente autorizados por Lei e observados os requisitos exigidos pela legislação pertinente.

Outra regra determinada no decreto é que nos municípios, o cadastramento dos pretendentes ao ingresso no Programa Habitacional de que trata este Decreto será realizado de forma eletrônica, mediante acesso ao sítio oficial da AGEHAB.

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